a) No âmbito orçamentário:
Providenciar, por determinação superior, a movimentação dos créditos orçamentários da Câmara Municipal, através do órgão próprio;
Elaborar a proposta orçamentária anual, organizar e manter atualizados os registros orçamentários;
emitir e anular Empenhos;
acompanhar e controlar a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara;
Emitir informações e pareceres em processos relacionados com a execução orçamentária da Câmara;
Executar outras atividades inerentes à técnica orçamentária que lhe seja solicitado pelo superior hierárquico.
b) No âmbito contábil:
Responsabilizar-se pela escrituração dos atos e fatos contábeis, decorrentes da realização da receita e despesas, bem como, dos demonstrativos pertinentes às normas legais que os instruem;
Subsidiar a elaboração dos Balanços e Balancetes Financeiros e Orçamentários mensais e do exercício, assinando–os depois de comprovada a exatidão da técnica legal;
Propor à Secretaria de Contabilidade métodos e técnicas tendentes a agilizar e racionalizar as tarefas do órgão;
Elaborar, com a participação dos órgãos integrantes da Secretaria de Contabilidade, a prestação de contas da Câmara Municipal, diligenciando para o estrito cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos;
Encaminhar à Secretaria de Contabilidade, até o dia 15 do mês subsequente ao vencido, o demonstrativo financeiro, referente ao mês anterior, evidenciando as disponibilidades em espécie e em depósito bancário, bem como, a posição dos elementos orçamentários;
Executar outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico.
c) No âmbito financeiro:
Orientar e fiscalizar a execução das atividades vinculadas ao cotidiano financeiro do Poder Legislativo, cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Presidência da Casa;
Coordenar e orientar a elaboração de estudos, visando à formulação e o aprimoramento da administração financeira, de acordo com a legislação em vigor;
Coordenar e supervisionar a elaboração da prestação de contas da Câmara, que por força de dispositivos legais, deverá ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado – TCE;
Coordenar, orientar, supervisionar e executar o gerenciamento das receitas e fundos postos à disposição da Câmara;
Proceder à liquidação de despesas;
Assinar juntamente com o Presidente, as ordens bancárias emitidas pela Câmara e endossar as recebidas em favor da mesma, destinadas a depósitos em estabelecimentos bancários;
Assinar cheques de pagamentos juntamente com o Presidente da Câmara
Redigir e providenciar a feitura de expediente da Câmara Municipal, relacionados com os assuntos financeiros;
Elaborar os atos relacionados com a administração financeira;
Controlar o saldo financeiro diário;
Elaborar a conciliação bancária;
Elaborar demonstrativo financeiro nos prazos determinados pela Presidência;
Preparar os documentos necessários à contabilização;
Preencher a Ficha de Liquidação Financeira;
Controlar saldo de Empenho por Estimativa;