Secretaria de Contabilidade - Unidades Setoriais - Câmara Municipal de Parintins

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Secretaria de Contabilidade

Unidade Setorial - Câmara Municipal de Parintins

SECRETARIA DE CONTABILIDADE

UNIDADE SETORIAL 2026

Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM, CEP: 69.151-420
Telefone: (92) 99111-5918
Horário: Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados)

RESPONSÁVEIS

MICHELE PINHEIRO DE SOUZA

SECRETÁRIO FINANCEIRO

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Competências
a) No âmbito orçamentário:

Providenciar, por determinação superior, a movimentação dos créditos orçamentários da Câmara Municipal, através do órgão próprio;

Elaborar a proposta orçamentária anual, organizar e manter atualizados os registros orçamentários;

emitir e anular Empenhos;

acompanhar e controlar a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara;

Emitir informações e pareceres em processos relacionados com a execução orçamentária da Câmara;

Executar outras atividades inerentes à técnica orçamentária que lhe seja solicitado pelo superior hierárquico.

b) No âmbito contábil:

Responsabilizar-se pela escrituração dos atos e fatos contábeis, decorrentes da realização da receita e despesas, bem como, dos demonstrativos pertinentes às normas legais que os instruem;

Subsidiar a elaboração dos Balanços e Balancetes Financeiros e Orçamentários mensais e do exercício, assinando–os depois de comprovada a exatidão da técnica legal;

Propor à Secretaria de Contabilidade métodos e técnicas tendentes a agilizar e racionalizar as tarefas do órgão;

Elaborar, com a participação dos órgãos integrantes da Secretaria de Contabilidade, a prestação de contas da Câmara Municipal, diligenciando para o estrito cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos;

Encaminhar à Secretaria de Contabilidade, até o dia 15 do mês subsequente ao vencido, o demonstrativo financeiro, referente ao mês anterior, evidenciando as disponibilidades em espécie e em depósito bancário, bem como, a posição dos elementos orçamentários;

Executar outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico.

c) No âmbito financeiro:

Orientar e fiscalizar a execução das atividades vinculadas ao cotidiano financeiro do Poder Legislativo, cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Presidência da Casa;

Coordenar e orientar a elaboração de estudos, visando à formulação e o aprimoramento da administração financeira, de acordo com a legislação em vigor;

Coordenar e supervisionar a elaboração da prestação de contas da Câmara, que por força de dispositivos legais, deverá ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado – TCE;

Coordenar, orientar, supervisionar e executar o gerenciamento das receitas e fundos postos à disposição da Câmara;

Proceder à liquidação de despesas;

Assinar juntamente com o Presidente, as ordens bancárias emitidas pela Câmara e endossar as recebidas em favor da mesma, destinadas a depósitos em estabelecimentos bancários;

Assinar cheques de pagamentos juntamente com o Presidente da Câmara

Redigir e providenciar a feitura de expediente da Câmara Municipal, relacionados com os assuntos financeiros;

Elaborar os atos relacionados com a administração financeira;

Controlar o saldo financeiro diário;

Elaborar a conciliação bancária;

Elaborar demonstrativo financeiro nos prazos determinados pela Presidência;

Preparar os documentos necessários à contabilização;

Preencher a Ficha de Liquidação Financeira;

Controlar saldo de Empenho por Estimativa;

ORGANOGRAMA

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