Secretaria de Recursos Humanos
Unidade Setorial - Câmara Municipal de Parintins
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE SETORIAL 2026
Endereço:
Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM, CEP: 69.151-420
Telefone:
(92) 99111-5918
Email:
rh@parintins.am.leg.br
Horário:
Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados)
RESPONSÁVEIS
JOSUÉ CANTO BRELAZ
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Competências
Executar e orientar o cumprimento das normas relativas à Administração de Pessoal da Câmara Municipal;
Propor à Presidência, através da Secretária Administrativa, a lotação de servidores nos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara;
Comunicar à Secretaria Administrativa, mensalmente, a ocorrência de vagas no Quadro de Pessoal;
Zelar pela observância do sistema de classificação de cargos, propondo alterações julgadas necessárias, com auxílio dos órgãos competentes;
Controlar a escala de férias dos servidores e emitir respectivos avisos;
Reunir e manter atualizada, legislação referente à pessoal;
Manter atualizado os registros de pessoal;
Informar e instruir sobre os processos de natureza pessoal que tramitam na Secretaria;
Executar os projetos na área de recursos humanos, bem como, supervisionar e avaliar a execução dos mesmos;
Fornecer declarações e informações relacionadas com o cadastro e ficha financeira sob sua responsabilidade;
Executar as atividades relativas ao controle e conferência da Folha de Pagamento do
pessoal da Câmara Municipal;
Expedir certidões sobre a vida funcional dos servidores, inclusive declaração de
rendimentos quando solicitadas;
Registrar frequências de Vereadores;
Receber declaração de bens dos Vereadores e dos servidores em geral na data prevista
na Lei Orgânica, no
Regimento Interno e nas leis em vigor;
Abrir Processo Administrativo para procedimentos de concessão de benefícios à
servidores;
Realizar outras atribuições que lhe forem designadas pelo
Chefe do Legislativo.
Propor à Presidência, através da Secretária Administrativa, a lotação de servidores nos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara;
Comunicar à Secretaria Administrativa, mensalmente, a ocorrência de vagas no Quadro de Pessoal;
Zelar pela observância do sistema de classificação de cargos, propondo alterações julgadas necessárias, com auxílio dos órgãos competentes;
Controlar a escala de férias dos servidores e emitir respectivos avisos;
Reunir e manter atualizada, legislação referente à pessoal;
Manter atualizado os registros de pessoal;
Informar e instruir sobre os processos de natureza pessoal que tramitam na Secretaria;
Executar os projetos na área de recursos humanos, bem como, supervisionar e avaliar a execução dos mesmos;
Fornecer declarações e informações relacionadas com o cadastro e ficha financeira sob sua responsabilidade;
Executar as atividades relativas ao controle e conferência da Folha de Pagamento do
pessoal da Câmara Municipal;
Expedir certidões sobre a vida funcional dos servidores, inclusive declaração de
rendimentos quando solicitadas;
Registrar frequências de Vereadores;
Receber declaração de bens dos Vereadores e dos servidores em geral na data prevista
na Lei Orgânica, no
Regimento Interno e nas leis em vigor;
Abrir Processo Administrativo para procedimentos de concessão de benefícios à
servidores;
Realizar outras atribuições que lhe forem designadas pelo
Chefe do Legislativo.