Ouvidoria - Unidades Setoriais - Câmara Municipal de Parintins

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Ouvidoria

Unidade Setorial - Câmara Municipal de Parintins

OUVIDORIA

UNIDADE SETORIAL 2026

Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM, CEP: 69.151-420
Telefone: (92) 99111-5918
Horário: Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados)

RESPONSÁVEIS

IACY DE OLIVEIRA CASTRO

OUVIDOR LEGISLATIVO

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Atribuições
Promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outrosI – Promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;

Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações, perante a Câmara Municipal;

Promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe forem dirigidas por meio de sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;

Disponibilizar as informações de interesse público;

Divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;

Identificar problemas no atendimento ao usuário;

Processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011;

Registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;

Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;

Promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras ouvidorias;

Exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;

Dar prosseguimento às manifestações recebidas;

Informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a
manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;

Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus
procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;

Auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;

Auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;

Acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à
Câmara Municipal;

Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.

ORGANOGRAMA

Visualize o organograma organizacional desta unidade setorial

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