Ouvidoria
Unidade Setorial - Câmara Municipal de Parintins
OUVIDORIA
UNIDADE SETORIAL 2026
Endereço:
Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM, CEP: 69.151-420
Telefone:
(92) 99111-5918
Horário:
Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados)
RESPONSÁVEIS
IACY DE OLIVEIRA CASTRO
OUVIDOR LEGISLATIVO
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Atribuições
Promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outrosI – Promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;
Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações, perante a Câmara Municipal;
Promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe forem dirigidas por meio de sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
Disponibilizar as informações de interesse público;
Divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
Identificar problemas no atendimento ao usuário;
Processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011;
Registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;
Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
Promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras ouvidorias;
Exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;
Dar prosseguimento às manifestações recebidas;
Informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a
manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus
procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
Auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
Auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
Acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à
Câmara Municipal;
Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.
Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações, perante a Câmara Municipal;
Promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe forem dirigidas por meio de sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
Disponibilizar as informações de interesse público;
Divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
Identificar problemas no atendimento ao usuário;
Processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011;
Registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;
Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
Promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras ouvidorias;
Exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;
Dar prosseguimento às manifestações recebidas;
Informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a
manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus
procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
Auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
Auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
Acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à
Câmara Municipal;
Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.