Assessoria Jurídica
Unidade Setorial - Câmara Municipal de Parintins
ASSESSORIA JURÍDICA
UNIDADE SETORIAL 2026
Endereço:
Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM, CEP: 69.151-420
Telefone:
(92) 99111-5918
Email:
juridico@parintins.am.leg.br
Horário:
Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados)
RESPONSÁVEIS
CAMELLE DAVILLA MACHADO DURAES
ASSESSOR JURÍDICO
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Competências
O planejamento e a gestão das atividades de administração de assuntos jurídicos da Câmara Municipal;
A assistência do Presidente da Câmara em todas as atividades que envolvam matéria jurídica;
A representação da Câmara Municipal em juízo, em todos os efeitos, em qualquer grau de jurisdição;
O recebimento de citações e intimações judiciais referentes a ações ajuizadas contra a Câmara Municipal ou em que seja está interessada;
Determinar a propositura das ações necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses da Câmara Municipal;
A propositura da declaração de nulidade ou anulação de atos administrativos, sob o prisma da legalidade, quando estes conflitarem com a lei ou com a orientação normativa estabelecida;
O exercício das funções superior de assessoramento e consultoria dos órgãos da
Administração da Câmara Municipal, ao Presidente do Poder, à Mesa Diretora e aos
Vereadores em matéria administrativa e de Pessoal;
O exame de contratos, convênios, acordos, editais e termos, a serem celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, bem como, aprovar as respectivas minutas;
A emissão de parecer em quaisquer processos ou expedientes administrativos pertinentes à matéria de sua competência.
A assistência em Plenário para assessoramento da matéria legislativa, à Mesa Diretora e aos Vereadores, zelando pela observância do princípio da legalidade nos seus atos e procedimentos administrativos;
O assessoramento jurídico às Comissões Permanentes do Poder Legislativo, constituídas na forma de seu Regimento Interno, de acordo com as respectivas atribuições;
O exercício de outras atribuições inerentes à área jurídica.
A assistência do Presidente da Câmara em todas as atividades que envolvam matéria jurídica;
A representação da Câmara Municipal em juízo, em todos os efeitos, em qualquer grau de jurisdição;
O recebimento de citações e intimações judiciais referentes a ações ajuizadas contra a Câmara Municipal ou em que seja está interessada;
Determinar a propositura das ações necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses da Câmara Municipal;
A propositura da declaração de nulidade ou anulação de atos administrativos, sob o prisma da legalidade, quando estes conflitarem com a lei ou com a orientação normativa estabelecida;
O exercício das funções superior de assessoramento e consultoria dos órgãos da
Administração da Câmara Municipal, ao Presidente do Poder, à Mesa Diretora e aos
Vereadores em matéria administrativa e de Pessoal;
O exame de contratos, convênios, acordos, editais e termos, a serem celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, bem como, aprovar as respectivas minutas;
A emissão de parecer em quaisquer processos ou expedientes administrativos pertinentes à matéria de sua competência.
A assistência em Plenário para assessoramento da matéria legislativa, à Mesa Diretora e aos Vereadores, zelando pela observância do princípio da legalidade nos seus atos e procedimentos administrativos;
O assessoramento jurídico às Comissões Permanentes do Poder Legislativo, constituídas na forma de seu Regimento Interno, de acordo com as respectivas atribuições;
O exercício de outras atribuições inerentes à área jurídica.