Comissão de Licitação
Unidade Setorial - Câmara Municipal de Parintins
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
UNIDADE SETORIAL 2026
Endereço:
Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM, CEP: 69.151-420
Telefone:
(92) 99111-5918
Horário:
Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados)
RESPONSÁVEIS
SUIANE SANTARÉM LOUREIRO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Competências
Realizar no âmbito da administração da Câmara Municipal os procedimentos licitatórios destinados ao atendimento das necessidades vinculadas à manutenção do Poder Legislativo e das obras e serviços, nos termos da legislação federal aplicável;
Receber, processar e julgar licitações;
Processar o cadastro de licitantes;
Decidir sobre pedido de inscrição no registro cadastral, bem como, de alterações ou cancelamento;
Decidir sobre pedidos de levantamento ou de restituição de caução provisória;
Autorizar expedição de certificados ou de atestados requeridos por empresas inscritas no registro cadastral;
Propor a instauração de processos, com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação;
Reconsiderar suas próprias decisões, nos autos de recursos e representações interpostos ou remetê-los à autoridade competente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devidamente informados;
IX - Elaborar “minutas” de despachos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, no prazo de 24 (vinte e quatro), horas submetendo-as à consideração jurídica.
X - Elaborar “minutas” de Editais e outros documentos necessários ao procedimento licitatório submetendo-as à análise jurídica
Receber, processar e julgar licitações;
Processar o cadastro de licitantes;
Decidir sobre pedido de inscrição no registro cadastral, bem como, de alterações ou cancelamento;
Decidir sobre pedidos de levantamento ou de restituição de caução provisória;
Autorizar expedição de certificados ou de atestados requeridos por empresas inscritas no registro cadastral;
Propor a instauração de processos, com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação;
Reconsiderar suas próprias decisões, nos autos de recursos e representações interpostos ou remetê-los à autoridade competente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devidamente informados;
IX - Elaborar “minutas” de despachos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, no prazo de 24 (vinte e quatro), horas submetendo-as à consideração jurídica.
X - Elaborar “minutas” de Editais e outros documentos necessários ao procedimento licitatório submetendo-as à análise jurídica