Controladoria Interna - Unidades Setoriais - Câmara Municipal de Parintins

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Controladoria Interna

Unidade Setorial - Câmara Municipal de Parintins

CONTROLADORIA INTERNA

UNIDADE SETORIAL 2026

Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM, CEP: 69.151-420
Telefone: (92) 99111-5918
Horário: Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados)

RESPONSÁVEIS

DIELSON CANTO BRELAZ

CONTROLADOR INTERNO

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Competências
Assistir direta e imediatamente o Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Legislativo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão, no âmbito da Câmara Municipal;

Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento dos programas de governo, metas e orçamentos do Município, com observância à legislação e às normas que orientam suas atividades;

Verificar o alcance das metas fiscais, físicas e dos resultados dos programas de governo, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial no Poder Legislativo;

Exercer o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município;

Verificar a observância dos limites e condições para a realização de inscrição em Restos a Pagar;

Coordenar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas flutuantes aos respectivos limites;

Zelar pelo cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo
Municipal;

Coordenar o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

Apoiar e acompanhar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
centralizando em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, por meio de relatórios e pareceres sobre o mesmo;

Exercer a coordenação das atividades de controle interno, divulgando os conceitos, legislação e propondo normas e programas de treinamento inerentes à matéria;

Assessorar o Poder Legislativo sobre o Controle Interno do Município e prestar apoio técnico às unidades setoriais na identificação dos "pontos de controle" e na implementação das rotinas e procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, promovendo a integração operacional, por meio de relatórios e pareceres sobre o mesmo;

Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação e as normas regulamentares atinentes à gestão fiscal;

Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração dos objetivos, metas e diretrizes do Poder Legislativo, que compõe a legislação de planejamento do Município (Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município);

Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade e legalidade das licitações, contratos e outros instrumentos congêneres, sob os aspectos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e isonomia;

Acompanhar a contabilização dos recursos e examinar a escrituração contábil,
documentação e despesas a ele correspondentes;

Propor a melhoria ou implantação de sistemas de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo em comissão e designações para função gratificada;

Encaminhar e acompanhar as auditorias in loco, efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado, além de manter o registro e acompanhamento de todos os processos que tramitam neste Tribunal, envolvendo o Poder Legislativo;

Orientar os procedimentos para as Tomadas de Contas Especiais e promover o
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado dos relatórios finais dos processos com o devido parecer;

Elaborar os relatórios de controle interno que são exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.

Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

Manter o controle sobre as irregularidades ou ilegalidade apuradas, para fins de
comunicação ao Tribunal de Contas do Estado nas situações em que a Administração não tomar as providências visando à apuração de responsabilidade;

Revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomada de Contas Especiais
instaurados, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

Acompanhar o controle orçamentário e financeiros;

Exercer controles destinados a aferir a observância aos dispositivos constitucionais relativos aos limites para despesas totais da Câmara de Vereadores;

Exercer controles destinados a aferir a observância aos limites para Despesas com
Pessoal e, quando necessário, às medidas adotadas para retorno ao limite;

Controlar, em nível macro, a execução orçamentária e financeira do Município, o
atingimento dos objetivos dos programas do Poder Legislativo, constantes do Plano Plurianual e o cumprimento das prioridades e das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Monitorar a observância a todos os dispositivos de normas de responsabilidade fiscal, em especial no que se refere aos limites e condições para a realização de operações de crédito e para a inscrição de compromissos em restos a pagar e dos dados e informações encaminhadas sistematicamente ao Tribunal de Contas do Estado, em meio documental ou informatizado;

Elaborar e manter o Manual de Controle Interno, contendo o código de ética, os
procedimentos a serem adotados e a metodologia de trabalho;

Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;

Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de controle Interno, inclusive quando da edição de regulamentos e orientações.

ORGANOGRAMA

Visualize o organograma organizacional desta unidade setorial

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