Consultoria Geral da Mesa Diretora
Unidade Setorial - Câmara Municipal de Parintins
CONSULTORIA GERAL DA MESA DIRETORA
UNIDADE SETORIAL 2026
Endereço:
Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM, CEP: 69.151-420
Telefone:
(92) 99111-5918
Horário:
Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados)
RESPONSÁVEIS
FRANSOAMY PANTOJA NOGUEIRA
ASSESSOR DA MESA DIRETORA
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Competências
I - O assessoramento do Presidente e os demais membros da Mesa Diretora, no desempenho dos assuntos de ordem técnico-administrativa, tais como elaboração, redação, digitação, revisão de documentos;
II - O assessoramento na redação das proposições originárias da Mesa Diretora e naquelas submetidas à sua consideração;
III - A coordenação dos órgãos da estrutura organizacional da Câmara, visando ao
cumprimento eficiente e eficaz de suas atribuições;
IV - A elaboração de estudos objetivando a modernização dos trabalhos da Mesa Diretora;
V - As atribuições de recebimento e encaminhamento de documentos relativos à Mesa Diretora;
VI - A coordenação e supervisão dos trabalhos de taquigrafia, áudio e vídeo, redação de atas plenárias, revisão e apoio legislativo;
VII - A revisão dos pronunciamentos dos Vereadores;
VIII - A elaboração de atas, pauta das sessões, juntamente com as proposições a serem apreciadas pelo Plenário;
IX - O exercício de outras atribuições específicas determinadas pela Presidência e os demais membros da Mesa;
II - O assessoramento na redação das proposições originárias da Mesa Diretora e naquelas submetidas à sua consideração;
III - A coordenação dos órgãos da estrutura organizacional da Câmara, visando ao
cumprimento eficiente e eficaz de suas atribuições;
IV - A elaboração de estudos objetivando a modernização dos trabalhos da Mesa Diretora;
V - As atribuições de recebimento e encaminhamento de documentos relativos à Mesa Diretora;
VI - A coordenação e supervisão dos trabalhos de taquigrafia, áudio e vídeo, redação de atas plenárias, revisão e apoio legislativo;
VII - A revisão dos pronunciamentos dos Vereadores;
VIII - A elaboração de atas, pauta das sessões, juntamente com as proposições a serem apreciadas pelo Plenário;
IX - O exercício de outras atribuições específicas determinadas pela Presidência e os demais membros da Mesa;