Departamento de TI
Unidade Setorial - Câmara Municipal de Parintins
DEPARTAMENTO DE TI
UNIDADE SETORIAL 2026
Endereço:
Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM, CEP: 69.151-420
Telefone:
(92) 99111-5918
Email:
ti@parintins.am.leg.br
Horário:
Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados)
RESPONSÁVEIS
THIAGO FERNANDES BARROSO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TI
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Competências
Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura e TI para o desenvolvimento da Casa Legislativa;
Manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços;
Promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários;
Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a programação;
Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;
Emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com normas
preestabelecidas;
Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;
Manutenção e organização do Portal de Transparência e sistemas voltados para a Casa Legislativa;
Propor à Presidência, através da Secretaria Administrativa, a contratação de serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito da Casa Legislativa e gerenciar a qualidade desses serviços;
Executar outras atribuições afins.
Manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços;
Promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários;
Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a programação;
Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;
Emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com normas
preestabelecidas;
Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;
Manutenção e organização do Portal de Transparência e sistemas voltados para a Casa Legislativa;
Propor à Presidência, através da Secretaria Administrativa, a contratação de serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito da Casa Legislativa e gerenciar a qualidade desses serviços;
Executar outras atribuições afins.